CONTRATO DE EDIÇÃO

Este contrato de edição (“Contrato”) é celebrado entre SINGULAR EDITORA E GRÁFICA LTDA., empresa com sede à Rua Nova Jerusalém, nº 345, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21042-235, inscrita no CNPJ sob o nº 10.285.519/0001-17, doravante denominada “EDITORA”; e o autor que efetivou seu cadastro, doravante denominado simplesmente “AUTOR”, e se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:



Cláusula Primeira – Objeto


  1. Pelo presente instrumento, a EDITORA permitirá ao AUTOR que realize o up-load de uma obra literária e se compromete a disponibilizá-la para comercialização no seu site, no endereço www.universodoautor.com.br. O AUTOR declara ser o único titular dos direitos autorais sobre esta obra, doravante designada simplesmente "Obra”.
  2. O AUTOR cede e transfere à EDITORA, sem exclusividade, os direitos de edição e publicação da Obra, nas modalidades escrita, impressa (padrão “livro”) e digital (padrão “e-book”), em qualquer idioma, podendo a EDITORA comercializar a Obra em todos os países do mundo.
  3. A EDITORA disponibilizará a Obra junto aos seus clientes e parceiros, bem como diretamente ao público em geral. A comercialização se realizará a partir de pedidos individuais de aquisição da Obra, não estando a EDITORA obrigada a realizar tiragens mínimas.


Cláusula Segunda – Edição da Obra


  1. A EDITORA se compromete disponibilizar para venda a Obra, na exata forma como esta vier a ser carregada em seu site pelo AUTOR, cabendo a este, com exclusividade, decidir sobre a composição e características gráficas da Obra, seu conteúdo, bem como capa e título.
  2. A EDITORA apresentará ao AUTOR uma sugestão de preço final de capa para a Obra, assim entendido aquele de venda sem qualquer desconto ou acréscimo, que constará do catálogo ou lista de preço da EDITORA, doravante designado "Preço de Capa". Caberá ao AUTOR, no entanto, dentro dos limites ora estabelecidos, definir o Preço de Capa da Obra, sendo certo que este não poderá ser inferior à sugestão apresentada pela EDITORA. O AUTOR poderá elevar o Preço de Capa da Obra em até 30% (trinta por cento) do valor sugerido pela EDITORA.
  3. Constitui responsabilidade exclusiva do AUTOR todas as etapas de produção editorial da Obra, incluindo, mas não se limitando, a sua revisão, diagramação e criação de capa. O AUTOR, neste ato, assume perante a EDITORA e terceiros, com exclusividade, em caráter irrevogável e irretratável, a responsabilidade pelo pagamento de indenização por perdas e danos e lucros cessantes, decorrentes de reclamações ou argumentações de terceiros, relativas ao conteúdo da Obra, à titularidade dos seus direitos sobre esta, obrigando-se a manter a EDITORA a salvo de tais pendências, prevalecendo o disposto neste item mesmo após o término da vigência deste Contrato e enquanto não encerrado o prazo prescricional para tais reclamações.
  4. O AUTOR poderá, a qualquer momento, adquirir exemplares adicionais da Obra junto à EDITORA, quando fará jus a um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o seu Preço de Capa.
  5. O AUTOR autoriza a publicação da Obra no caso de eventual edição especial e/ou venda direta de parte de uma edição, sem limite de tiragem, para entidades governamentais ou não governamentais, fundações ou empresas (“Vendas Especiais”), a preços especiais, assim entendidos aqueles diferentes do Preço de Capa, incluídas, neste caso, concorrências junto ao Ministério da Educação. Fica, desde já, estabelecido que os direitos autorais devidos sobre tais vendas serão calculados sobre o valor determinado para cada Venda Especial.

2.5.1. Não obstante o caráter de não exclusividade deste Contrato, na forma do item 1.2. acima, especificamente no que diz respeito a inscrições, habilitações e vendas da Obra para entidades governamentais, a EDITORA terá exclusividade, durante o prazo de vigência deste Contrato.



Cláusula Terceira – Direitos Autorais


  1. A EDITORA pagará ao AUTOR, a título de remuneração pelos direitos autorais cedidos na forma deste Contrato, 10% (dez por cento) do Preço de Capa sobre cada exemplar físico (Obra impressa em papel) vendido e efetivamente recebido pela EDITORA ou 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Capa sobre cada exemplar digital (eBook) vendido e efetivamente recebido pela EDITORA.
  2. Os pagamentos das quantias apuradas pela EDITORA, na forma do item 3.1. acima, serão realizados em favor do AUTOR através de depósito bancário, valendo o comprovante como forma cabal da obrigação cumprida, na conta de sua titularidade, indicada no cadastro realizado pelo AUTOR.

3.4.  A apuração dos direitos autorais será feita trimestralmente, mediante prestação de contas pela EDITORA, conforme a seguinte rotina:

  1. A EDITORA disponibilizará em seu site as prestações de contas, podendo o AUTOR, a qualquer momento, consultar a movimentação sobre a Obra através da sua senha de acesso, obtida no momento do seu cadastramento no site;
  2. O pagamento dos direitos autorais referentes a cada trimestre será feito pela EDITORA em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada período de apuração, sempre nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
    1. Caso a soma dos direitos autorais a serem pagos no período seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), o pagamento será efetuado apenas no período seguinte.


Cláusula Quarta – Vigência e Prorrogação


  1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data do carregamento da Obra, pelo AUTOR, no site da EDITORA, durante os quais esta poderá realizar tantas edições quantas se tornarem necessárias ou julgar conveniente, sendo automaticamente renovado, ao final deste período, por sucessivos e iguais períodos.
  2. O AUTOR e/ou a EDITORA poderão, a qualquer momento, cancelar este Contrato, sem qualquer ônus, de qualquer espécie, para a parte denunciante, mediante exclusão do cadastro da Obra na própria conta do AUTOR, quando então deverá ser observado, pela parte denunciante, um aviso prévio de 90 (noventa) dias para o seu término, contados a partir do aviso de cancelamento enviado para a outra parte.

4.2.1. Na hipótese de cancelamento deste Contrato, caso a EDITORA já tenha realizado a inscrição da Obra em algum programa governamental, na forma do item 2.5. acima, ainda que esta inscrição ocorra durante o período de aviso prévio acima assinalado, este Contrato permanecerá válido, especificamente para atender às exigências realizadas pelo ente governamental.



Cláusula Quinta – Cessão e Transferência


  1. As partes não poderão ceder este Contrato, no todo ou em parte, à exceção das empresas pertencentes ao grupo econômico da EDITORA, empresas controladas, controladoras, coligadas e/ou sob controle comum.
  2. A EDITORA poderá, a seu exclusivo critério, utilizar quaisquer selos e/ou logotipos de quaisquer empresas pertencentes ao seu grupo econômico, incluindo, mas não se limitando a empresas com as quais a EDITORA mantém parceria comercial para edição e comercialização de seus títulos, a fim de adequar a comercialização da Obra dentro da linha editorial que melhor a representar no mercado.

5.2.1. Em que pese a prerrogativa da EDITORA de utilizar quaisquer selos de quaisquer das empresas pertencentes ao seu grupo econômico, não há, para a EDITORA, obrigação de utilização desses selos.



Cláusula Sexta – Tributos


  1. Os tributos relacionados ao presente Contrato serão devidamente retidos pela EDITORA, sendo certo, portanto, que esses valores serão abatidos dos direitos autorais que o AUTOR tiver a receber.


Cláusula Sétima – Condições Finais


  1. A falta de pronunciamento quanto a eventuais faltas cometidas, ou o não exercício pelas partes de quaisquer direitos em virtude deste Contrato não implicará em novação ou renúncia, por quaisquer das partes, de seu direito de denunciar quaisquer faltas subseqüentes, semelhantes ou não, nem de exercer quaisquer direitos futuros previstos neste Contrato. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
  2. Cada parte se compromete a guardar sigilo sobre este Contrato e tudo aquilo que tomar conhecimento, relativamente às atividades e finalidades da outra parte.
  3. O presente Contrato vincula as partes e seus sucessores, ressaltando que qualquer alteração neste documento será feita por escrito e assinada pelas partes contratantes.


Cláusula Oitava – Foro


  1. As partes elegem o foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro para dirimir as dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.